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Ela se casou com homem que conheceu na internet, mas meses depois descobriu algo terrível: ele era uma… Ver mais

Uma jovem indiana, identificada pelas iniciais NA, correu o grande risco de se casar com um namorado que conheceu na internet. Em sua primeira conversa, ele disse que era um cirurgião e empresário americano. Os dois se casaram alguns meses depois, mas o bandido, identificado pelas iniciais AA, não tinha os papéis aceitos na Índia, então realizou uma cerimônia religiosa reconhecida apenas pelo Islã.

Imagem ilustrativa. A jovem casou com um homem que conheceu na internet. Foto: internet.
Ela ficou 10 meses casada com o “homem” que conheceu na internet.

A inusitada situação que a jovem indiana viveu

O casal morava com os pais da menina, que desconfiavam de seus repetidos pedidos de dinheiro. Então AA levou NA para outro local onde acabou a prenderam e controlaram seu dinheiro.

Os pais de NA suspeitaram que algo estava errado e chamaram a polícia dizendo que sua filha estava desaparecida. Não demorou muito para que o casal fosse descoberto e AA fosse preso. Durante interrogatório na delegacia, a polícia descobriu que AA não existia e que na verdade era uma mulher.

NA revelou que o casamento durou 10 meses e alertou as pessoas sobre os perigos de conhecer alguém online. Os internautas se perguntaram por que não perceberam que era uma mulher. Ela então revelou que estava com os olhos vendados e no escuro durante o momento íntimo.

A família da jovem perdeu mais de 100.000 reais durante o casamento. O caso ainda está sob investigação e o fraudador ainda não foi acusado de muitos crimes.

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Falsa identidade

No Brasil, o crime de falsa identidade está previsto no Código Penal- Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

  • Art. 307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
    Pena: detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
  • Art. 308. Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:
    Pena: detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

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