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BOMBA! Modelo denuncia Davi Brito por ameaça, e justiça CON… Ver mais

Episódio ocorreu no dia 15 de julho. Na ocasião, Davi teria realizado uma videochamada com Tamires e questionado de forma agressiva o seu paradeiro e exibido uma arma de fogo.

A modelo Tamires Assis denunciou o campeão do Big Brother Brasil 24, Davi Brito, por ameaça. Segundo a vítima, Davi teria exibido uma arma de fogo para ela durante uma videochamada. O caso foi parar na justiça, que concedeu medida protetiva em favor da modelo.

Davi Brito é denunciado por ameaça, e modelo recebe medida protetiva

Em nota publicada nas redes sociais, o baiano negou as acusações e disse que está tomando todas as medidas cabíveis para identificar e responsabilizar os responsáveis pela “difamação”

Já a modelo afirmou que o processo está em segredo de justiça e as provas estão nos autos.

Tamires e Davi tiveram um affair em junho deste ano, quando estiveram juntos durante o Festival Folclórico de Parintins, no Amazonas, onde ela se apresentou pelo boi-bumbá Garantido.

Na época, Davi chegou a afirmar nas redes sociais que imaginava um futuro ao lado da moça.

No dia 15 de julho, Davi fez uma videochamada com Tamires, questionou agressivamente seu paradeiro, exibiu uma arma de fogo e a ameaçou.

No dia seguinte, Davi teria tentado minimizar a situação, afirmando que explicaria o ocorrido posteriormente.

Conforme consta nos autos do processo, no dia 16 de julho, Tamires viajaria para encontrar Davi em Salvador. No entanto, o encontro nunca chegou a acontecer devido a uma série de comportamentos do campeão do reality.

A modelo revelou nas redes sociais que o campeão do BBB pediu para ela adiar a viagem para a capital baiana, quando ela já estava no aeroporto, porque ele estava doente.

Para a justiça, Davi “apresentou um comportamento instável, inicialmente demonstrando estar doente e, posteriormente, agressivo e controlador, culminando na desistência da viagem por parte da vítima”.

A justiça identificou que o controle e ciúmes excessivos do baiano, relatados pela vítima, são característicos de violência de gênero.

Entre as medidas protetivas deferidas pela justiça, estão:

  • A proibição de aproximação da ofendida, fixando e limite mínimo de 300 metros de distância;
  • A proibição de manter contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação, inclusive pelos aplicativos WhatsApp, Telegram, redes sociais como Facebook, ou mesmo SMS;
  • Proibição de frequentar locais para preservar a integridade da ofendida, como seu domicílio, trabalho e locais de lazer.
  • Decretar a suspensão do porte/posse de armas de fogo, em detrimento do Requerido (LMP, art. 22, inciso 1), haja vista menção autoral de acintoso uso ou insinuação de uso dessa arma, em visível contraste às regras de prudência e discrição do manejo de armas de fogo.

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