ACABOU A FARRA! JUIZ BLOQUEIA FUNDO PARTIDÁRIO E AUTORIZA USO NO COMBATE AO COVID-19

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ACABOU A FARRA! JUIZ BLOQUEIA FUNDO PARTIDÁRIO E AUTORIZA USO NO COMBATE AO COVID-19

Nesta terça-feira (07) foi deferido o bloqueio do repasse de valores aos fundos partidários eleitorais.

Todavia, o responsável pela medida foi o juiz Itagiba Catta Preta Neto da 4ª Vara Federal do DF.

Entretanto, nessa mesma decisão, autorizou esses valores a serem usados no combate ao covid-19 e ressaltou que toda ajuda é pouca.

O Fundo Partidário nada mais é do que o repasse anual para manter o funcionamento dos partidos políticos.

Todavia, o valor para 2020 já está estimado em R$ 1 bilhão.

Já para os gastos com as eleições, foi criado e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro outra modalidade.

ACABOU A FARRA! JUIZ BLOQUEIA FUNDO PARTIDÁRIO E AUTORIZA USO NO COMBATE AO COVID-19

Em conclusão, se refere ao fundão eleitoral e cobre gastos de até R$ 2 bilhões com eleições municipais.

“Nesse contexto, a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania, se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária“, decretou o juiz.

“Determino, em decorrência, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à disposição do Tribunal Superior Eleitoral. Os valores podem, contudo, a critério do chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus (Covid-19) ou a amenizar suas consequências econômicas“, finalizou.

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