Feito com carinho
Apenas de fralda e blusa, bebê é abandonado no meio da rua; Veja
“O menino tem mais ou menos 1 ano e meio, é moreno claro, tem bastante cabelo, estava com as perninhas geladas porque estava só de fraldinha e uma blusinha. Um frio que estava fazendo e a criança nessa situação, dá para ver que ele estava com o peitinho bem carregado, por ser que fique doente, tadinho”, disse a policial.
Qualquer informação sobre os pais da criança, é possível entrar em contato pelo telefone: (41) 3313-5462
Abandono de incapaz é um crime previsto em lei.
O artigo 133 do código penal traz o seguinte texto;
Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena – detenção, de seis meses a três anos.
§ 1º – Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2º – Se resulta a morte:
Pena – reclusão, de quatro a doze anos.
Aumento de pena
§ 3º – As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
I – Se o abandono ocorre em lugar ermo;
II – Se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)
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