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Apenas de fralda e blusa, bebê é abandonado no meio da rua; Veja

“O menino tem mais ou menos 1 ano e meio, é moreno claro, tem bastante cabelo, estava com as perninhas geladas porque estava só de fraldinha e uma blusinha. Um frio que estava fazendo e a criança nessa situação, dá para ver que ele estava com o peitinho bem carregado, por ser que fique doente, tadinho”, disse a policial.

Soldado Hozia e soldado Camilo com o bebê resgatado. Reprodução da internet.

Qualquer informação sobre os pais da criança, é possível entrar em contato pelo telefone: (41) 3313-5462

Abandono de incapaz é um crime previsto em lei.
O artigo 133 do código penal traz o seguinte texto;

Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

Pena – detenção, de seis meses a três anos.

§ 1º – Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena – reclusão, de um a cinco anos.

§ 2º – Se resulta a morte:

Pena – reclusão, de quatro a doze anos.

Aumento de pena

§ 3º – As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

I – Se o abandono ocorre em lugar ermo;

II – Se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

 

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