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BOMBA: Alexandre Nardoni é solto e vai cumprir pena em regime aberto…VER MAIS
Condenado a 30 anos de prisão, ele foi solto na tarde desta segunda-feira (6), após decisão da Justiça.
Alexandre Nardoni, preso desde 2008 pela morte da filha Isabella, foi solto na tarde desta segunda-feira (6). Portanto, em decisão também nesta segunda, a Justiça concedeu a progressão para o regime aberto, pedida pela defesa de Alexandre há um mês.
Liberdade Concedida: Alexandre Nardoni Deixa a Prisão Após Quase 16 Anos
Por meio de nota, a Secretaria da Administração Penitenciária informou que a direção da Penitenciária II de Tremembé deu cumprimento nesta segunda-feira (6), às 17h20, ao alvará de soltura expedido pelo Poder Judiciário em favor do preso Alexandre Nardoni, em virtude de progressão ao regime aberto.
Contudo, Nardoni deixou a cadeia de carro, por volta das 18h10 desta segunda-feira (6). Em liberdade, ele vai passar a morar na cidade de São Paulo, com a família.
Alexandre Nardoni estava preso na Penitenciária II, em Tremembé, no interior de São Paulo. Ele havia sido condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha e, até então, cumpria a pena em regime semiaberto.
Agora, poderá viver fora da cadeia, mas seguindo algumas regras.
O advogado Roberto Podval, que faz a defesa de Alexandre Nardoni, enviou uma nota informando que “a decisão é irretocável” e que “se não pensarmos na ideia de reabilitação, a pena terá um efeito perverso”.
O Ministério Público de São Paulo disse que vai recorrer da decisão que concedeu o benefício a Alexandre Nardoni.
Decisão da Justiça
A decisão pela soltura de Nardoni foi publicada nesta segunda-feira (6). No entanto, no documento, o juiz José Loureiro Sobrinho apontou que o preso possui lapso temporal para concessão do benefício e que, apesar dos apontamentos do Ministério Público, “não há óbice à progressão devido a gravidade do delito”.
Ainda na decisão, o juiz destacou o bom comportamento carcerário do detento, que foi apontado pelas avaliações psiquiátricas e do presídio.
“Verifica-se dos autos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais de 1/2 do total de sua reprimenda, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, teve o Relatório Conjunto e Avaliação com parecer favorável e não registra faltas disciplinares durante o cumprimento da reprimenda, preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei para a obtenção do benefício”, disse em trecho da decisão.
Além disso, o magistrado citou algumas condições para o cumprimento do regime aberto. Entre elas estão:
- comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família;
- obter ocupação lícita em 90 dias, devendo comprová-la;
- permanecer em sua residência entre 20h e 06h;
- não mudar da comarca sem prévia autorização do juízo;
- não mudar de residência sem comunicar o juízo;
- não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício.
Por lei, o tempo em que cada preso condenado deve permanecer no regime fechado ou semiaberto varia de acordo com a gravidade e as condições do crime cometido.
Portanto, no caso de Nardoni – um crime hediondo por réu primário -, a lei prevê que ele deve cumprir pelo menos 40% da pena em regime fechado e semiaberto antes de solicitar a progressão ao regime aberto. Nardoni já cumpriu o tempo estabelecido.
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