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Criança falece em hospital e a causa da morte deixou todos de queixo caído; ‘Muita tristeza’

Uma criança de apenas 6 anos de idade acabou falecendo logo após dar entrada no Hospital Regional de Sobradinho (HRS). A criança chegou em estado grave, na segunda-feira, 6 de fevereiro e a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) suspeita que o menino tenha sido envenenado. Criança falece em hospital e deixa todos abalados.

Foto do hospital. Criança falece em hospital. Imagem: internet.
Uma criança de 6 anos faleceu logo após dar entrada no Hospital Regional de Sobradinho.

O caso

O menino chegou à unidade de saúde por volta das 7h, com febre alta e vômitos. O corpo da criança está passando por exames de necropsia, que irão confirmar a causa da morte do menino.

O delegado Hudson Maldonado, chefe da 13ª DP (Sobradinho 2), diz que, de acordo com relatos da mãe da criança, o menino pode ter sido envenenado pela vizinha após algumas “desavenças”. A família mora em Planaltina (GO).

A polícia já averiguou e constou que não houveram falhas no atendimento do hospital, no entanto, infelizmente, a criança não resistiu e morreu por volta das 12h. O Conselho Tutelar de Planaltina de Goiás já está acompanhando o caso e a ocorrência seguirá para a delegacia da cidade, onde teria ocorrido o suposto o crime. A 13ª DP encaminhará à Polícia Civil de Goiás (PCGO) o laudo da perícia, emitido pelo Instituto de Medicina Legal (IML), para ajudar nas investigações. Criança falece em hospital e deixa todos abalados.

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A Lei Henry Borel

O presidente Jair Bolsonaro já havia sancionado a Lei 14.344 de 2022, que torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A norma, publicada na edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial da União, foi batizada de Lei Henry Borel, em referência ao menino de quatro anos que foi morto em 2021 após ser espancado no apartamento em que morava com a mãe, Monique, e o padrasto, Jairinho, no Rio de Janeiro.

A Lei tem origem no PL 1.360/2021, aprovado em março pelo Senado. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para considerar o homicídio contra menor de 14 anos um tipo qualificado com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de um terço à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.

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