Depois de 4 meses em prisão domiciliar, Roger Abdelmassih retorna para a cadeia
Depois de 4 meses em prisão domiciliar, Roger Abdelmassih retorna para a cadeia
Pois é, Roger Abdelmassih, ex-médico, foi condenado a mais de 173 anos de reclusão. Contudo, há 4 meses, isto é, desde 19 de abril, ele estava cumprindo prisão domiciliar.
Mas, hoje os agentes cumpriram o determinado pela Justiça e o encaminhou para o presídio de Tremembé, no interior de São Paulo.
Porém, antes dar entrada no presídio, ele esteve presente no Instituto Médico Legal para realizar o exame de corpo de delito.
Mas, por que ele ficou durante 4 meses em prisão domiciliar?
Então, a juíza Sueli Zeraik foi quem determinou que o cumprimento da pena fosse domiciliar pelo fato do ex-médico fazer parte do grupo de risco para contrair o coronavírus.
Todavia, na última sexta-feira, esta decisão judicial foi revogada já que os desembargadores da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça entenderam que:
“a pandemia causada pelo vírus Covid-19 não autoriza, por si só, a antecipação da progressão no regime prisional”.
Além disso, alegaram também que a pena do ex-médio é em regime fechado e desta forma, não possui sequer direito à progressão de regime para o aberto.
Depois de 4 meses em prisão domiciliar, Roger Abdelmassih retorna para a cadeia
A revogação aconteceu por causa de um recurso interposto pelo Ministério Público.
Neste recuso, o MP disse que na cadeia ele poderia ter todos os cuidados necessários para não contrair a doença, o que foi atendido pelo Tribunal de Justiça.
Ademais, o Ministério Público também alegou que a decisão da juíza pautada na recomendação do Conselho Nacional de Justiça não poderia ser utilizada com o intuito de autorizar a “soltura desenfreada de presos”.
Mas, não parou por aí!
O Ministério Público alegou que não houve qualquer morte confirmada no presídio por covid.
Dessa forma, também não seria cabível o ex-médico ficar isolado para cumprir pensa.
Ademais, também houve a justificativa de que o ex-médico já simulou doenças justamente para ter benefícios.
A prisão domiciliar
Dessa forma, os desembargadores expuseram o seguinte no acórdão:
“Quanto à prisão domiciliar de natureza humanitária, que estaria autorizada pela pandemia do Corona vírus (COVID-19, este fenômeno não acarreta o automático e imediato esvaziamento dos cárceres.
E isso porque, não obstante a gravidade da situação e a necessidade de serem tomadas providências tendentes a evitar que ela alcance o sistema prisional (aliás, há notícia de que algumas medidas que favorecem o isolamento dos presídios já foram tomadas), sua existência não altera a legislação”.
Até o presente momento, a defesa do ex-médico não fez qualquer pronunciamento quanto a decisão do TJ-SP.
Além disso, até o mês de outubro do ano passado, ele cumpriu a pena em regime domiciliar.
Contudo, houve a revogação depois de ser constatado que o estado de saúde dele estava perfeito e que houve fraude para conseguir o benefício.
Com isso, novamente foi realizado o pedido no dia 25 de março para que não corresse o risco de ser contaminado.
Na época, a esposa e advogada de defesa, Larissa Abdelmassih, reforçou o estado de urgência para que ele ficasse preso em domicílio sob a alegação de que ele possui doenças cardíacas e idade avançada.