E agora? Suspensa a liminar que proibia o corte

E agora? Suspensa a liminar que proibia o corte de serviços de telefonia e internet
Pois é, foi suspensa a liminar que tinha como finalidade proibir o corte de serviços de internet e telefone.
Com isso, se você não tiver condições de pagar por estes serviços, o que restará é sentar e chorar!
Mas, como assim?
Pois bem. A Agência Nacional de Telecomunicações já comunicou às prestadoras de telefonia móvel e fixa que não tem mais efeito a comunicação anteriormente enviada.
Porém, o que continha esta comunicação?
Nada mais era que as empresas de telefonia móvel e fixa deveriam se abster de interromper ou suspender o fornecimento de serviços enquanto perdurar a pandemia.
Além disso, também determinava que todos os clientes que tiveram os serviços cortados que fossem restabelecidos em 24 horas.
E agora? Suspensa a liminar que proibia o corte de serviços de telefonia e internet
Com isso, o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decidiu acolher o pedido de suspensão de execução de liminar que tinha sido apresentado pela Anatel.
Dessa forma, como resultado, houve a suspensão dos efeitos das decisões judiciais dos dias de 2 e 7 de abril.
Estas decisões tinham como finalidade impedir a interrupção não somente dos serviços de telecomunicações, mas também os de gás canalizado e água por ausência de pagamento.
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