Feito com carinho
Segundo a Legislação Penal, Lei de Crimes Ambientais, Lei Federal n° 9.605/98, pichação é crime, pichar uma prioridade pública ou privada é considerado dano qualificado, passível de multa e prisão. Mesmo com muita indignação, Jair Renan ainda não esclareceu se pretende ou não levar o caso para frente e registrar um boletim de ocorrência.
“Picharam a porta da minha casa em represaria (sic) não só a minha mãe que é candidata a deputada distrital, que automaticamente se percebe o ódio entregue gratuito a família Bolsonaro”, diz Jair Renan em suas redes sociais.
Jair Renan já havia se envolvendo em um desentendimento familiar recentemente saindo em defesa de sua mãe. Ana Cristina Valle foi fortemente criticada por ainda usar o sobrenome “Bolsonaro” e Jair Renan ressaltou o direito dela de ainda usá-lo.
Os comentários estão fechados, mas trackbacks E pingbacks estão abertos.