Feito com carinho
GRAVE: Pai faz algo TERRÍVEL com as filhas na praia, na frente de todos; Veja o VÍDEO
GRAVE: Pai bate nas filhas em praia na frente de todos; ALERTA de CONTEÚDO SENSÍVEL! Veja o VÍDEO
Conforme inscritos no Art. 3º do ECA: Art. 3º – A criança e o adolescente gozam de todos direitos fundamentais inerentes
à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhes, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 5º – Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
A pena prevista é de 2 meses a 1 ano de detenção e multa. Caso a agressão tenha resultado mais grave, a pena é aumentada: 1 a 4 anos de reclusão, se configurar lesão corporal; e 4 a 12 anos de reclusão para resultado morte. Quando o crime é praticado contra menos de 14 anos, a pena deve ser aumentada em 2/3.
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