Idoso preso por roubar chocolates é solto por conta do COVID-19

Idoso estava preso, condenado a três anos de prisão por ter roubado quarto barras de chocolates em uma loja Americanas.
A defensoria pública entrou com um pedido para que o homem fosse solto por fazer parte do grupo de risco de contágio do novo coronavírus.
A ministra do STJ acatou o pedido e concedeu liberdade provisória ao detento, tendo em vista o grau irrelevante de dano social.
Sendo assim, ele deverá permanecer em liberdade até o momento do julgamento. Muitos outros presos tiveram o direito de deixar a prisão por fazerem parte do grupo de risco em meio a pandemia.
Além disso, tantos crimes graves cometidos, deixar alguém preso porque roubou quatro chocolates é algo um pouco desnecessário, cabendo aplicação de outras formas de punição pela conduta do infrator.
Assim sendo, a decisão da juíza parece ter sido acertada e coerente em meio a situação exposta.