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Infelizmente M0RRE a nossa querida MAISA, familiares e amigos ficam sem acreditar que ela se foi. ‘PEGOU TODOS DE SURPRESA’

Infelizmente M0RRE a nossa querida MAISA, familiares e amigos ficam sem acreditar que ela se foi. ‘PEGOU TODOS DE SURPRESA’

Infelizmente o ano de 2022 mal começou, e muitas pessoas já foram marcadas por perdas, além de tragédias recentes, e infelizmente, recentemente, acabamos perdendo a nossa querida Maisa.

Maisa foi morta após sofrer diversos golpes de facadas, logo depois de entrar em uma briga de casal para separar na noite do último domingo (23/02), em São Luís, aos 34 anos.

Segundo informações cedidas pela polícia, o homem e a mulher estava brigando em um bar após ingerir bebida alcoólica, o homem chegou a agredir sua própria mulher com pontapés e socos.

Após 24 horas do crime, o culpado do crime, Claudionor confessou todo o crime, e de acordo com a polícia, o próprio havia sido encontrado com muitas marcas de sangue pelo corpo, e com um machucado em sua mão esquerda por conta da arme que usou para matar Maisa.

Claudionor confessou que matou Maysa com golpe de faca — Foto: Redes Sociais

Infelizmente M0RRE a nossa querida MAISA, familiares e amigos ficam sem acreditar que ela se foi. ‘PEGOU TODOS DE SURPRESA’

“Conforme se depreende, o pressuposto do periculum libertatis e o fundamento da garantia da ordem pública não se revelam nos autos. Esta é a primeira vez que o autuado é preso em flagrante, sendo tecnicamente primário, pois não possui condenação transitado em julgado a seu desfavor, assim, tais circunstancias denotam que o autuado não possui personalidade agressiva. Por esse motivo entendo que a prisão preventiva não é a medida mais adequada para garantir a ordem pública, uma vez que as medidas diversas da prisão se mostram suficientes”, afirmou o juiz na sentença.

Após o julgamento, Claudionor chegou a ser solto, porém teve algumas condições, veja abaixo:

  • Comparecimento em juízo, a cada dois meses, para informar e justificar suas atividades
  • Proibição de acesso ou frequência a casas noturnas, bares e afins
  • Proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização judicial e sem comunicação à autoridade do local onde será encontrada, devendo comparecer, prontamente e sem embaraço, a todos os atos do processo em que seja solicitada a sua presença
  • Recolhimento domiciliar no período noturno, das 19hs às 6hs, e nos dias de folga

segundo o site G1.

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