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Instagram, usado como Palco de Encontros Marcados para Roubos Surpreendentes. Uma mulher usava de SEDUÇÃO para roubar na net… Ver mais…

Raquel de Melo Pereira tem em seu registro 18 crimes de estelionato e furtos mediante fraude.

Na madrugada deste sábado (2), a Polícia Civil do RJ efetuou uma prisão notável. Uma mulher que usava o Instagram para seduzir, foi presa por furto mediante fraude.

De acordo com as investigações da 67ª DP (Guapimirim), a suspeita, Raquel de Melo Pereira, de 25 anos, tinha um método peculiar para cometer seus crimes, usando o Instagram.

Ela seduzia vítimas e posteriormente marcava encontros, onde agia e roubava.

Curiosamente, ela marcava encontros pelo Instagram e, em seguida, roubava as vítimas.

A polícia prendeu Raquel em flagrante no final do ano passado, que tem um histórico de 18 anotações por crimes de estelionato e furtos. No entanto, eles a libertaram em 7 de setembro deste ano.

De acordo com a polícia, surpreendentemente, ela voltou a cometer crimes logo após sair da cadeia.

Neste sábado, a polícia capturou Raquel na Rodovia Rio-Teresópolis (BR-116 norte). A 39ª Vara Criminal da Capital havia expedido um mandado de prisão preventiva contra ela.

Segundo a polícia, no mês passado, durante um encontro, Raquel realizou uma ação audaciosa. Ela roubou todo o dinheiro do homem que tinha conhecido na rede social.

Além disso, ela ficou com o cartão bancário dele, com o qual realizou transações subsequentemente.

pelo aplicativo do banco do celular da vítima. use palavras de transição

No incidente que resultou em sua prisão em flagrante no ano passado, Raquel executou um esquema astuto. Ela conseguiu desviar dinheiro usando o aplicativo do banco no celular da vítima.

Este ato audacioso marcou mais um episódio em sua série de crimes.

Entenda a diferença entre Estelionato e furto mediante fraude.

O estelionato (art. 171 do CP) ocorre quando alguém obtém, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

A fraude pode ser material (artifício) ou moral/intelectual (ardil). No estelionato, a vítima entrega o bem espontaneamente, porém enganada pela fraude.

Por outro lado, o furto mediante fraude (art. 155, § 4º, II do CP) ocorre quando alguém subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza.

No furto mediante fraude, alguém usa a fraude para burlar a vigilância da vítima e subtrai seu bem sem que ela perceba.

Então, a diferença principal entre os dois crimes é: no estelionato, a vítima, embora enganada, entrega o bem voluntariamente; no furto mediante fraude, sem o consentimento da vítima, o bem é subtraído.

 

 

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