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Intolerância e falta de empatia marcam ataques a jovem Thais Medeiros, que passou mal após cheirar pimenta… Ver mais…
Um perfil falso diz que Thais Medeiros passou mal após usar drogas.
Thais Medeiros, que passou mal após reação alérgica a pimenta, é atacada em rede social. A jovem, que teve uma reação alérgica severa ao cheirar pimenta em um almoço de família, foi vítima de uma fake news divulgada por um perfil falso.
Um perfil falso diz que Thais Medeiros passou mal após usar drogas.
De acordo com a mensagem, Thais passou mal após usar droga.
Todavia, a mãe da jovem, que divulgou a mensagem falsa, repudiou os ataques e pediu respeito à filha. Centenas de pessoas compartilharam a mensagem falsa e causaram revolta nas redes sociais.
Portanto, internautas criticaram a falta de empatia e o preconceito demonstrados pelos autores da fake news.
O caso chama a atenção para a importância da conscientização sobre a intolerância e a desinformação nas redes sociais.
“É incrível como uma pessoa sem caráter se esconde atrás de um perfil falso para querer difamar uma pessoa que está sem condição de se defender”, desabafou Adriana Medeiros, mãe da jovem.
Contudo, neste domingo (19), Adriana disse que tenta descobrir a autoria do perfil e planeja tomar providências jurídicas.
O advogado Hebert Valentim explicou quais crimes e penas a pessoa que atacou a jovem pode sofrer, caso seja descoberta.
“Existem três condutas que podem ser tipificadas como criminosas. Primeiro, a falsidade ideológica, pela criação do perfil falso. Segundo, a injúria, que é uma ofensa subjetiva. Por fim, a difamação, que é uma ofensa objetiva”, explicou.
Entretanto, a família da jovem pode buscar uma indenização por danos morais por meio de uma ação judicial. Para isso, é necessário reunir provas das ofensas, como capturas de tela das mensagens publicadas na rede social.
Entenda os crimes de injúria e difamação
A injúria e a difamação são crimes contra a honra previstos no Código Penal brasileiro. Eles se diferenciam pelo fato de a injúria ser uma ofensa dirigida diretamente à vítima, enquanto a difamação é uma ofensa que atinge a vítima indiretamente, por meio de terceiros.
Detalhes dos crimes e penas
- Falsidade Ideológica: Artigo 299 do Código Penal. Pena: Reclusão de 1 a 5 anos de reclusão + multa
- Difamação: Ofensa a honra objetiva da vítima. Artigo 139 do Código Penal. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano + multa
- Injúria: Ofensa a honra subjetiva da pessoa (desrespeito ao seu decoro e vida). Artigo 140 do Código Penal. Pena: detenção de 1 a 6 meses + multa
Relembre o caso Thais Medeiros
Thais viajou de Goiânia para Anápolis para visitar o então namorado. A família dele e Thais almoçavam na cozinha quando surgiu um assunto sobre o preparo de pimentas, que a mãe dele costuma fazer.
“Ela estava com uma tosse, como se fosse uma gripe. Veio para casa, fez trança em duas amigas minhas. Depois, começou a almoçar normal, tranquila. E entraram no assunto de pimenta, eu não estava na cozinha na hora, mas passei pela sala e a vi passando a mão no pescoço”, contou Matheus.
A mãe de Matheus, Sandra, contou que todos estavam conversando sobre as pimentas, momento em que ela pegou o vidro de pimenta, cheirou, em seguida, a filha, o marido e Thais. “Ela não provou, só cheirou. Assim que ela cheirou a pimenta, já falou que estava coçando a garganta. Larguei meu prato e fui atrás dela. Não foram 3 minutos”, disse.
Contudo, Thais foi levada às pressas para a Santa Casa de Anápolis e logo foi transferida para Goiânia. Porém, a jovem teve sequelas no cérebro devido à reação alérgica severa.
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