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Juiz manda prender Bruno por causa do seu filho com Eliza Samúdio; ele pode ser detido a qualquer momento

Juiz manda prender Bruno por causa do seu filho com Eliza Samúdio; ele pode ser detido a qualquer momento

O Brasil se chocou com este crime cruel, envolvendo um importante jogador de futebol da época, o goleiro Bruno Fernandes do Flamengo. O mesmo mandou matar a ex mulher, e ocultou o cadáver, antes de sequestrar seu filho o pequeno Bruninho.

O crime deixou o Brasil chocado, o goleiro contou com a ajuda de comparsas inclusive, de dentro da polícia militar. O corpo de Eliza até hoje nunca foi encontrado, o goleiro foi condenado a 23 anos de prisão, e atualmente cumpria regime aberto.

Porém uma notícia repercutiu muito ultimamente, o goleiro conquistou bens materiais, mesmo devendo milhares de reais a seu filho Bruninho, direito de pensão, e hoje o juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) pediu a prisão do goleiro.

Juiz manda prender Bruno por causa do seu filho com Eliza Samúdio; ele pode ser detido a qualquer momento

A repercussão das pessoas sobre o caso, o mataram ainda mais revoltante, pois a avó de Bruninho estava passando dificuldades financeiras e pedia ajuda. Além de cumprir a prisão, o goleiro tem que quitar urgente 60 mil reais de dívidas que tem com o filho.

O ex atleta nunca concedeu pensão ao filho, ele deve em outro processo cerca de 3 milhões de reais, desde o nascimento do mesmo. Mesmo assim o goleiro demonstrava uma vida de luxo, e carros caros nas redes sociais, que acabou chamando atenção inclusive da justiça.

O filho do goleiro completou 12 anos, e sempre morou com a avó Sônia Moura, mãe de Eliza, que se virava como podia para criar o neto. Ela na pandemia ainda realizou vaquinhas virtuais que pedia ajuda para sobreviver com o menino, diante da perda de seu marido.

Leia o decreto abaixo:

“Decreto a prisão de Bruno Fernandes das Dores de Souza até que efetue a quitação de todas as parcelas pendentes ou pelo prazo máximo de 03 (três) meses. Ao cartório para a expedição de prisão (com valor devido atualizado até esta data nos termos dos art 528, parágrafo 3 do CPC).

Comunique-se a Polinter e, concomitantemente ao analista judiciário de área afim com atribuição de serviço externo (oficial de justiça). Conste que o cumprimento de prisão não exime o devedor do pagamento das pensões devidas; somente o pagamento das prestações devidas, incluídas as que venceram ao longo do processo, até a data do efetivo pagamento, suspende a ordem de prisão.”

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