Justiça condenou Facebook e a OI a pagar indenização a vítima de golpe no Whatsapp

Justiça condenou Facebook e a OI a pagar indenização a vítima de golpe no Whatsapp

Justiça condenou Facebook e a OI a pagar indenização a vítima de golpe no Whatsapp

Pois é, uma mulher ajuizou ação em face da operadora Oi e do Facebook. A ação tramitou no 11º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.
Com isso, a sentença publicada determinou que o Facebook e a operadora de telefonia OI indenizem a vítima que havia tomado um golpe no WhatsApp.
Dessa forma, na ação, a autora disse que um dos contados por meio do aplicativo solicitou uma transferência bancária no valor de R$ 2,1 mil.
Com isso, pensando que realmente era o conhecido dela pedindo dinheiro, resolveu realizar a transferência.

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Com o ajuizamento da ação, a juíza Viviane Silva de Moraes Azêvedo entendeu que a fraude aconteceu por inexistência de segurança nos sistemas das empresas e com isso, estas devem arcar com os eventuais prejuízos.

Dessa forma, a juíza concedeu a devolução de valores, assim como também, o pagamento de dano moral no valor de R$ 4 mil.

Contudo, a decisão ainda é passível de recurso.

A juíza aplicou o disposto no Código de Defesa do Consumidor e disse:

“houve falha na prestação de serviços, da operadora que cancelou e transferiu sem autorização da parte a linha da autora para terceiros, que de posse disso, tiveram facilidade em invadir o whatsapp e ficarem pedindo dinheiro a amigos momento em que a parte autora foi vítima.

Portanto, tem esta sim legitimidade para figurar no polo passivo e responder pelos danos causados.

O uso da referida plataforma pelo estelionatário só foi possível em razão da clonagem e habilitação da linha telefônica”.

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