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LILI CANTOU! Justiça manda soltar a Influencer Deolane Bezerra e o… Ver mais

Além de Darwin Henrique da Silva Filho, foram beneficiados com a decisão:

Maria Eduarda Quinto Filizola (que está em prisão domiciliar);
Dayse Henrique Da Silva;
Marcela Tavares Henrique da Silva (que está em prisão domiciliar);
Eduardo Pedrosa Campos;
Maria Aparecida Tavares de Melo;
Giorgia Duarte Emerenciano;
Maria Bernadette Pedrosa Campos;
Maria Carmen Penna Pedrosa;
Edson Antonio Lenzi;
Deolane Bezerra Santos;
Solange Alves Bezerra;
José André da Rocha Neto;
Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha;
Rayssa Ferreira Santana Rocha;
Ruy Conolly Peixoto;
Thiago Heitor Presser.

Entre os beneficiados, está o casal José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha, donos da empresa Vai de Bet. Porém, os dois estão foragidos e, segundo as investigações, viajaram com Gusttavo Lima de Goiânia para a Grécia no início deste mês, poucos dias depois que a operação foi deflagrada.

Além da soltura, o desembargador determinou que os investigados:

  • não podem mudar de endereço sem prévia autorização judicial;
  • não podem se ausentar da Comarca onde reside, sem prévia autorização judicial;
  • não podem praticar outra infração penal dolosa;
  • devem comparecer em até 24 horas, pessoalmente, no Juízo da 12ª Vara Criminal da Capital, para assinatura de Termo de Compromisso, para tomar ciência de todas as cautelares e informar endereço atualizado.

O magistrado também proibiu os investigados de frequentarem qualquer empresa que esteja relacionada à investigação da Operação Integration ou participar de qualquer tipo de decisão sobre a atividade econômica de qualquer empresa que faça da investigação.

Também estão proibidos de fazer publicidade ou citar qualquer plataforma de jogos.

O desembargador Guillod determinou que ficam mantidos os bloqueios de valores e sequestros de bens determinados” a pedido da Polícia Civil, dentro da investigação policial da Operação Integration.

Desembargador cita manifestação do MPPE

Para embasar a decisão, o desembargador citou a manifestação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que, na sexta-feira (20), decidiu devolver o inquérito à Polícia Civil e pediu a realização de novas diligências no caso.

Portanto, a instituição também recomendou a substituição das prisões preventivas por “outras medidas cautelares”.

O juiz justifica que a recomendação de novas diligências pelo Ministério Público indica que ainda não existem elementos para oferecer denúncia ao Judiciário, o que “implicará em constrangimento ilegal no que tange à prisão preventiva dos pacientes”.

“(…) A partir do momento em que o órgão ministerial não se mostra convicto no oferecimento da denúncia, mostram-se frágeis a autoria e a própria materialidade delitiva, situação esta que depõe contra o próprio instituto da prisão preventiva prevista”, diz trecho da decisão.

O magistrado afirma ainda que “a ausência de convicção manifestada pelo requerimento de diligências (…) impõe a revogação das prisões preventivas determinadas”.

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