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Mãe é afastada da filha de apenas um ano após fazer algo inacreditável para a própria filha; ‘ela foi flagrada dando cerv… Ver mais

No dia 23 de outubro, na cidade de Barbalha, no estado do Ceará, um chocante incidente de negligência parental levou ao afastamento de uma mãe de sua filha de apenas um ano. O Conselho Tutelar da cidade tomou medidas imediatas após a divulgação de um vídeo perturbador, onde a mãe foi afastada após ser flagrada oferecendo cerveja à sua pequena criança em um bar local.

O vídeo, amplamente compartilhado pelos moradores da cidade, provocou uma onda de indignação e preocupação na comunidade.

O conselheiro tutelar Anacleto Andrade, encarregado do caso, explicou que várias denúncias recebidas pelo órgão, todas relacionadas ao vídeo perturbador que circulava amplamente na cidade.

Após uma investigação minuciosa, identificada uma irmã mais velha da criança, que concordou em assumir a guarda provisória da menina.

Chocante Caso de Negligência Parental em Barbalha: Mãe Afastada Após Oferecer Cerveja à Filha de um Ano

Essa decisão tomada para garantir o bem-estar imediato da criança e proporcionar um ambiente seguro e estável para ela enquanto o caso investigado mais a fundo

A mãe da criança, confrontada pelos conselheiros tutelares, negou veementemente ter dado qualquer bebida alcoólica à sua filha. No entanto, as autoridades tinham em sua posse evidências claras e perturbadoras do contrário, tornando impossível ignorar a gravidade da situação. O incidente ocorreu durante a noite de domingo, em um bar localizado no bairro Alto da Alegria.

Enquanto a mãe oferecia cerveja à sua filha, outros adultos presentes no local testemunharam a cena alarmante. O vídeo também mostrava a mãe marcando sua cartela de bingo enquanto a criança ingeria a bebida alcoólica, sem que ninguém ao redor tentasse intervir.

A irresponsabilidade chocante da mãe, documentada no vídeo, viola leis rigorosas relacionadas ao fornecimento de álcool a menores.

De acordo com a legislação brasileira, é considerado crime “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.

 

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