Não recebeu o auxílio? Em Análise? Saiba o porque e como resolver!!!

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A primeira parcela do auxilio emergencial começou a ser pago no dia 9 de abril, pela Caixa Econômica Federal, para os trabalhadores de baixa renda e desempregados.

Mas, muitas pessoas que estão inscritas no programa do governo federal ainda não receberam.

Alguns beneficiários só podem esperar a sua vez, uma vez que o calendário de pagamentos esta em andamento.

Essa demora ocorre pelo atraso na analise do cadastro, ou as vezes por problemas técnicos apresentados no aplicativo da caixa, e também tem aqueles que realmente não terão direito ao auxilio.

Para as pessoas que se inscreveram tanto pelo aplicativo quanto pelo site oficial da caixa, precisam aguardar a aprovação do cadastro.

O banco relatou nas redes sociais que o prazo de 5 dias úteis seria apenas uma estimativa, podendo ser alterado conforme a necessidade.

Se o programa do auxilio emergencial apresenta “Situação em analise” significa que não foi aprovado e nem foi negado. O governo ainda vai dar uma resposta para aqueles que aguardam esse atraso apresentado pelo Banco.

A caixa ainda pediu para que as pessoas nessa situação tenham paciência e que continuem conferindo a situação do cadastro.

Não recebeu o auxílio? Em Análise? Saiba o porque e como resolver!!!

Segundo o banco, as pessoas que foram aprovadas no auxilio, pode levar cerca de 3 dias úteis para que o deposito seja realizado e caso se passe os 3 dias e não receberem, o banco solicita que liguem para o numero 111, para obter assistência e ajuda.

Tem a opção do aplicativo “Caixa tem” para aqueles que não indicaram uma conta bancaria.

O aplicativo “Caixa Tem”é o único meio de acesso que a população que não indicou uma conta bancaria terá para acessar o auxilio emergencial.

Algumas pessoas relataram problemas do app, e a caixa revelou que devido ao grande numero de acessos, ele acaba apresentando intermitência momentânea, mas que é para continuar tentando.

Não pode receber o auxilio quem ja recebe o seguro desemprego, pensão do INSS, pensão, BPC. As pessoas que possuem emprego formal também não entram nos requisitos exigidos.

 

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