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Nesta quarta-feira (1), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o Jair Bolsonaro (PL) à inelegibilidade mais uma vez.

Nesta quarta-feira (1), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o Jair Bolsonaro (PL) à inelegibilidade mais uma vez, agora por abuso de poder político nos eventos oficiais de 7 de setembro.

Portanto, ele e o candidato a vice, Braga Netto (PL), ficam sem poder disputar eleições até 2030.

Motivos pelo qual o TSE condenou o Ex Presidente e seu Vice

Portanto, As condenações de Jair Bolsonaro e Braga Netto, envolveram abuso de poder político e econômico durante as cerimônias do Bicentenário da Independência, em 7 de setembro de 2022, durante a campanha presidencial.

Todavia, para a maioria dos ministros da Corte, ficou comprovado que a chapa fez uso eleitoral dos eventos comemorativos, por meio de uma deliberada confusão do ato oficial com o comício de campanha. Essa prática teve a gravidade o suficiente par desequilibrar o pleito de 2022, conforme a corrente que venceu o julgamento.

Assim, o placar pelas condenações foi de 5 a 2.

No caso do ex-ministro de Bolsonaro e general da reserva do Exército, o voto decisivo foi dado pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.

No entanto, para Moraes, houve uma “confusão” entre os eventos oficial e de campanha, “que depois se tornou fusão entre evento cívico-militar e eleitoral”.

“O bicentenário serviu para falar desde o preço da gasolina até o lançamento do Pix, passando pelo Fies e aumento do Auxílio Brasil”, disse Moraes, em relação a uma entrevista de Bolsonaro à TV Brasil, antes de desfile em Brasília. “Se isso não é campanha, nada mais é campanha”.

Ainda cabe recursos ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF). A tramitação desses recursos, no entanto, não suspende a inelegibilidade, que tem efeito imediato.

Por maioria de votos, o TSE também impôs multa de R$ 425.640 a Bolsonaro e R$ 212.820 a Braga Netto.

Votaram a favor da condenação de Bolsonaro e Braga Netto à inelegibilidade:

  • Benedito Gonçalves, relator,
  • Floriano de Azevedo,
  • André Ramos,
  • Cármen Lúcia
  • e Alexandre de Moraes.

Contudo, ao final do julgamento, o relator, Benedito Gonçalves, anunciou um “voto complementar”, mudando sua conclusão inicial, que livrava Braga Netto da inelegibilidade, para condená-lo com essa punição também.

Porém, votaram para livrar a dupla da inelegibilidade os ministros Raul Araújo e Nunes Marques.

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