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William Bonner tem pedido de prisão e choca o Brasil, saiba o motivo
Foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios um pedido de prisão contra o apresentador William Bonner, que segundo a ação, o jornalista da TV Globo estava incentivando a vacinação de crianças e adolescentes contra o coronavírus.
Na causa, Bonner é incriminado pela participação em uma suposta organização criminosa com intuito de falar em rede nacional as vantagens da vacinação contra a pandemia. De acordo com fontes obtidas pelo jornal Folha de S.Paulo, a ação contra o jornalista foi movida pelo ex-candidato a deputado distrital pelo PSol, Wilson Issao Koressawa, que é bolsonarista.
Wilson denuncia William Bonner por estar comentendo os crimes de induzir pessoas ao suicídio, de ocasionar epidemia e de “envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo”.

William Bonner tem pedido de prisão e choca o Brasil, saiba o motivo
Na decisão tomada pela juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley, a magistrada rotulou o pedido de prisão contra o jornalista de “delírios negacionistas”.
“O Poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa – quando não incendiados – por parte das instituições, sejam elas públicas ou não. Além disso, a decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADPF 130/DF, consagrou o entendimento de que o exercício da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, especialmente contra autoridades e agentes do Estado. Para Eugênio Bucci, aliás, mais do que direito do jornalista, a liberdade de informação é direito do cidadão e dever da imprensa”, escreveu em um fragmento da decisão.
Além do pedido de prisão de Bonner, o advogado solicitava a interrupção da “vacinação obrigatória em todo o país, principalmente de crianças e de adolescentes, bem como da exigência do passaporte sanitário, até que sejam realizados exames periciais dos componentes de todas as vacinas”. A juíza que avaliou o pedido decidiu o arquivamento do processo.
A magistrada pontuou ainda sobre o exercício do livre-arbítrio de imprensa e o direito destes profissionais de articular críticas.
“Para [o professor] Eugênio Bucci, aliás, mais do que direito do jornalista, a liberdade de informação é direito do cidadão e dever da imprensa”, escreveu a juíza.
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