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Auxílio Emergencial em 2023: ainda dá para receber até R$ 3 mil
O auxílio emergencial se trata de um programa que beneficia as pessoa que foram impactos com a pandemia da Covid-19 no Brasil. Com isso, o programa que veio ao ar pela primeira em 2020, onde veio com intuito de aliviar a vida financeira de quem viveu na pandemia. Por conta disso, as redes sociais vieram a comentar sobre as novas notícias sobre o auxílio emergencial que deixou todos de boca aberta. Além disso, ainda nesta notícia você verá sobre os novos valores do programa que ajudou a todos. Por fim, veja ainda nesta notícia nova notícia sobre o auxílio emergencial em 2023, ainda dá para receber o valor de até R$ 3 mil.
Entenda sobre o auxílio emergencial em 2023
Entretanto, o programa do auxílio emergencial acabou dando uma enorme ajuda aos milhares de brasileiros que enfrentaram uma crie na pandemia.
Com isso, muitos deles acabaram vindo a perder seus respectivos empregos por conta da baixa que o país teve na época.
Contudo, muitos perderam a sua principais fontes de renda que tinham na época, e com isso, o auxílio foi essencial para continuar sobrevivendo.
Portanto, já durante o início deste ano de 2023, o valor do famoso auxílio emergencial acabou salvando a todos.
E com isso, o valor obteve um novo repasse que ocorreu no primeiro semestre, sendo específico no mês de abril.
Portanto, a consulta é feita no portal Dataprev, onde tem que completar alguns requisitos para conseguir realizar a consulta para conseguir o novo auxílio.
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Relembre sobre o auxílio permanente
Vale deixar frisado que no ano de 2021, o programa liberou um auxílio permanente, onde muitos brasileiros conseguiram receber.
Por fim, confira abaixo todos os requisitos para conseguir o Auxílio Permanente.
- Ter idade mínima de 18 anos;
- Não ter companheiro ou cônjuge;
- Estar inscrita no Cadastro Único – CadÚnico;
- Ter renda mensal de até 1/2 (meio) salário mínimo por pessoa ou total familiar de três salários mínimos;
- Ter ao menos um filho menor de dezoito anos sob sua responsabilidade;
- Não possuir emprego com carteira de trabalho;
- Não ser beneficiária de programas previdenciários ou assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Não receber seguro-desemprego;
- Não participar de qualquer programa de transferência de renda federal.
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