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Padrasto é suspeito de estupr4r e espancar menin0 de 2 anos até a m0rte. “A criança apanhou tanto que o fígado dele est0ur… Ver mais…

Durante as festividades de Ano-Novo em Vargem Grande Paulista, na Grande São Paulo, ocorreu um incidente trágico. Ryan, uma criança de apenas 2 anos, infelizmente perdeu a vida após ser brutalmente agredido.

As autoridades detêm o padrasto como o principal suspeito do crime contra a criança.

Portanto, as autoridades detiveram o padrasto da criança, o principal suspeito do crime.

Todavia, com 21 anos de idade, ele já tem um histórico com a Justiça, incluindo uma condenação por tráfico de drogas. Além disso, ele já havia demonstrado comportamento violento contra a mãe do menino. De acordo com relatos de familiares, o pequeno vivia em constante medo do padrasto.

Segundo informações da polícia, a mãe do menino solicitou ao padrasto que o colocasse para dormir. Infelizmente, na manhã seguinte, ela o encontrou já sem sinais de vida.

Conforme o laudo pericial, o menino foi espancado. Também há sinais de violência no ânus da criança, o que indica que ela pode ter sofrido abuso sexual. Segundo a delegada responsável pelo caso, o menino apanhou tanto que o fígado dele estourou. O laudo também indica sinais de asfixia.

Contudo, a polícia deteve preventivamente o padrasto, que é pai de uma criança de 3 anos, e ele expressou preocupação sobre a instituição prisional para a qual seria encaminhado.

O pequeno já foi sepultado e a Delegacia de Vargem Grande Paulista continua investigando o caso.

Estupro de vulnerável

O crime de estupro de vulnerável é um crime autônomo previsto no artigo 217-A do Código Penal brasileiro. A caracterização deste crime ocorre quando há prática de conjunção carnal (penetração pênis-vagina) ou qualquer outro ato libidinoso (qualquer ato sexual que possibilita a satisfação do desejo sexual do agente, como sexo oral, sexo anal, penetração com objetos, entre outros) com menores de 14 anos, independentemente do consentimento da vítima.

Além disso, o crime de estupro de vulnerável também se aplica a pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuem o discernimento necessário para a prática do ato, bem como, por qualquer outra razão, não possuem condições de resistência.

A pena para este crime é de reclusão de 8 a 15 anos. A lei considera o crime de estupro de vulnerável como hediondo. Ela não permite fiança, indulto, graça ou anistia para esse crime. Além disso, exige um prazo maior para a concessão de benefícios prisionais, como livramento condicional e progressão de regime.

Por fim, vale salientar que o consentimento da vítima, a experiência sexual anterior ou a existência de um relacionamento amoroso com o agente são irrelevantes para a configuração do crime de estupro de vulnerável.

A legislação brasileira defende que crianças menores de 14 anos são imaturas e não possuem a capacidade para discernir sobre várias questões acerca da vida adulta, dentre elas, a decisão sobre ter ou não relações sexuais.

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