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Gerente é demitido após dar ração a funcionárias no Dia das Mulheres

Demissão por Justa Causa no Dia das Mulheres: O Presente Polêmico e a Reflexão sobre Discriminação de Gênero no Ambiente de Trabalho

Uma testemunha, ouvida no decorrer do processo, afirmou que o homem ofereceu os pacotes como presentes pelo Dia Internacional das Mulheres a um grupo de pelo menos quatro funcionárias.

Em suma, o processo teve sua tramitação na 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, em 1ª Instância. Mesmo após uma tentativa do autor de modificar a decisão através de um recurso, a 2ª Turma do TRT-PR manteve a demissão por justa causa. Sem a obrigatoriedade de pagamento de férias proporcionais ou 13º salário proporcional.

Posteriormente o relator do caso, desembargador Célio Horst Waldraff, enfatizou a necessidade premente de lidar com hierarquias estruturais que perpetuam o papel marginalizado da figura feminina na sociedade e no ambiente de trabalho. Ele destacou que a atitude do ex-gerente reflete o machismo estrutural, evidenciando que o preconceito contra as mulheres é a raiz de comportamentos discriminatórios de gênero, como os praticados pelo reclamante.

Assim, o caso serve como um exemplo de como atitudes aparentemente inofensivas podem desencadear sérias consequências no ambiente de trabalho. Reforçando a necessidade de sensibilidade e conscientização em questões de gênero.

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