Feito com carinho
Nos últimos meses, tem circulado a informação de que o governo teria autorizado a aposentadoria para pessoas com transtornos mentais, como ansiedade e depressão. Mas será que isso realmente aconteceu? Embora o tema tenha gerado grande repercussão, é essencial esclarecer os fatos para evitar confusões.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) há anos reconhece quadros graves dessas doenças como possíveis causas de afastamento ou aposentadoria por invalidez. No entanto, existem critérios rigorosos para que o benefício seja concedido. Ou seja, nem todos os casos de transtornos emocionais dão direito automático à aposentadoria.
Aposentadoria por Transtornos Mentais: Quais São as Regras?
A concessão da aposentadoria só ocorre se a depressão ou ansiedade forem classificadas como incapacitantes, ou seja, quando impedem o trabalhador de exercer qualquer atividade profissional de maneira definitiva. Recentemente, o Ministério da Previdência reforçou a importância de um olhar mais criterioso para os transtornos mentais, garantindo que eles sejam analisados com seriedade nas perícias médicas.
Isso significa que, embora não tenha sido criada uma nova lei, houve um avanço no tratamento desse tipo de doença no âmbito da Previdência Social. Mas, para ter acesso ao benefício, o segurado precisa cumprir algumas exigências.
Comentários estão fechados.