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URGENTE: Michelle Bolsonaro é investigada e poderá ser presa após acusações de assédi… Ver mais

O Ministério Público do Trabalho e Trabalho (MPT) do Distrito Federal abriu nesta semana uma investigação sobre a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e o pastor Francisco de Assis Castelo Branco, que chefiou o Palácio da Alvorada no governo Bolsonaro. A investigação preliminar começou a partir de reportagem publicada na coluna de Rodrigo Rangel, do Metrópoles, no último dia 3. Michelle Bolsonaro é investigada por suposto crime de assédio moral.

Foto de Michelle. Michelle é investigada após relatos detalhados de assédio e movimentações financeiras suspeitas na residência presidencial. Imagem: internet.
Michelle Bolsonaro é investigada após relatos detalhados de assédio.

Michelle Bolsonaro é investigada após relatos detalhados de assédio.

Relatos detalhados de confusões, assédio moral e movimentações financeiras suspeitas na residência presidencial foram incluídos em uma reportagem publicada pelo site Metrópoles na sexta-feira, 3, com base em entrevistas e gravações de funcionários do Palácio da Alvorada, incluindo militares. Nesse período a família Bolsonaro morava lá.

O MPT agora pode não apenas ouvir testemunhas, vítimas e réus, mas também coletar mais informações sobre esses casos. De acordo com relatos, Michelle abusava da equipe presidencial a ela designada. O reverendo Castelo Branco, uma espécie de “supervisor” do Palácio da Alvorada, repetidamente assediava funcionários, os demitia do grupo e os ameaçava. O bolsonarista também intimidava os servidores ao declarar que pularia o almoço de quem questionasse seus pedidos.

“Ele assediava as pessoas e ameaçava de demissão o tempo todo. E dizia que a primeira-dama tinha conhecimento de tudo e autorizava essa postura”, disse um dos funcionários entrevistados.

 

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O crime de assédio moral

Em março de 2019, a Câmara Federal aprovou o PL (Projeto de Lei) 4742/2001, que criminaliza o assédio moral no trabalho. De acordo com o texto, o assédio moral é a pessoa que viola reiteradamente a dignidade da pessoa humana devido ao desempenho de um trabalho, função ou tarefa, causando dano ou sofrimento físico ou mental. A questão tramita na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. O texto altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), sobre o crime de assédio moral. Pela proposta, a denúncia só será feita quando a vítima prestar depoimento contra o autor do crime, o que é irreversível. O projeto também prevê a inclusão do assédio moral no código penal, sendo que o crime prevê até pena de prisão de um a dois anos.

De acordo com a interpretação da lei, há quatro situações que podem ser enquadradas como assédio moral:

  • Assédio moral vertical descendente: quando o colaborador em nível hierárquico mais alto pratica a violência contra subordinados;
  • Assédio moral vertical ascendente: quando o subordinado pratica o assédio contra seu superior;
  • Assédio moral horizontal: praticado por colaboradores em mesmo nível hierárquico, não havendo relações de subordinação;
  • Assédio moral misto: quando há um assediador vertical e horizontal. O assediado é atingido por todos, desde colegas de trabalho até o gestor.

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