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‘Mistério e Tragédia’: Uma Psicóloga dá entrada em hospital de Campinas com bebê morto dentro de uma mala… E a causa vai IMPACTAR… Ver mais…

Mulher será presa por ocultação de cadáver.

Nesta terça-feira (5), uma psicóloga de 31 anos foi admitida em um hospital privado em Campinas (SP), trazendo consigo, dentro de uma mala, o corpo de um bebê recém-nascido.

A Polícia Civil informa que deterá a psicóloga pelo crime de ocultação de cadáver assim que ela receber alta do hospital. A detenção ocorrerá em conformidade com as leis vigentes, que tratam da ocultação de cadáver como um delito penal, sujeito a medidas legais específicas.

Portanto, A psicóloga será submetida ao devido processo legal para investigar as circunstâncias e a responsabilidade no caso mencionado.

Segundo relatos de um policial militar, a mulher revelou que ocultou a gravidez de seus pais e declarou ter passado por um aborto espontâneo.

Embora as informações iniciais indicassem que o incidente teria acontecido no sábado (2), a Polícia Civil esclareceu que o parto ocorreu na residência da gestante, no período entre quinta-feira (30) e sexta-feira (1).

A Organização Mundial da Saúde (OMS) define o termo “aborto” como a interrupção da gravidez que ocorre até a 22ª semana de gestação.

A Polícia Militar constatou que o bebê do sexo masculino, pesando 3,7kg e medindo 50 cm, apresentava sinais evidentes de morte e rigidez, indicando que o óbito ocorreu há mais de um dia.

A psicóloga, residente em Itu (SP), relatou que, após o ‘aborto’, imediatamente colocou o bebê em uma mala e o ocultou dentro de uma estante.

Posteriormente, ela procurou o hospital na terça-feira, acompanhada de seus pais, em busca de assistência.

Notificada, a Polícia Militar chegou prontamente ao hospital e está acompanhando a situação no quarto da psicóloga. A atuação rápida e a presença contínua das autoridades são fundamentais para assegurar a ordem e a segurança em circunstâncias que exigem atenção imediata.

Esta ação rápida é um exemplo do compromisso das autoridades em garantir a segurança e o bem-estar dos cidadãos em situações de emergência.

Maria Laura Costa do Nascimento, professora da Unicamp, esclarece que a interrupção da gravidez é classificada como aborto até a 22ª semana. Após esse período, se a morte ocorrer intrautero, o termo correto é óbito fetal. Além disso, ela menciona que é possível uma gestante entrar em trabalho de parto mesmo com o bebê já falecido.

Por meio de análises das características físicas do recém-nascido, é possível determinar se a morte ocorreu dentro do útero.

O documento da Febrasgo caracteriza o abortamento como uma síndrome hemorrágica que ocorre durante a primeira metade da gravidez. Esta definição é crucial para entender as implicações médicas e as necessidades de cuidados específicos para as mulheres durante este período.

Além disso, a Organização Mundial de Saúde (OMS) define o abortamento como a interrupção da gravidez antes de 22 semanas, ou quando o feto pesa até 500g, ou mede até 16,5 cm. Em outras palavras, o abortamento acontece antes do feto atingir a viabilidade, ou seja, a capacidade de sobreviver fora do útero materno.

Essa definição é importante para estabelecer diretrizes clínicas e legais relacionadas ao cuidado e à saúde reprodutiva.

Todavia, o protocolo da Febrasgo sobre “classificação, diagnóstico e conduta” indica que o abortamento é responsável por ser a quarta maior causa de mortalidade materna no Brasil.

Em suma, isso ressalta a importância de políticas de saúde pública e atenção médica adequada para prevenir e tratar complicações que podem levar a tais desfechos trágicos. A conscientização e o acesso a serviços de saúde reprodutiva de qualidade são essenciais para reduzir esses números e melhorar a saúde das mulheres no país.

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