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(VÍDEO) Jovem com deficiência é atacada por apoiar Bolsonaro: “Aleijadinha, feia e burra”
Lídia irá responder na Justiça por injúria qualificada e poderá pegar de 3 a 9 anos de prisão. Devido a repercussão do caso, Lídia teve seus perfis desativados ou acessos bloqueados.
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De acordo com o art. 140, § 3º, do Código Penal, com redação atual dada pela Lei n. 10.741/2003, figura qualificada do delito injúria, denominada de injúria preconceituosa, quando o crime é praticado com a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A pena para esse delito é que reclusão de um a três anos e multa.
O cyberbullying é passível de punição por meio do Código Penal quando configura os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria – Artigo 138 do Código Penal Brasileiro), crime de injúria racial (ataques racistas – Artigo 140 do Código Penal Brasileiro) e exposição de imagens de conteúdo íntimo, erótico ou sexual (Artigo 218-C do Código Penal Brasileiro incluído pela Lei 13.718, de 2018).
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